terça-feira, 22 de setembro de 2009

Procuradoria Geral da República, é favorável ao Estatuto da Igualdade Racial

PGR: princípio da igualdade é compatível com promoção de ações afirmativas

29/7/2009 9h10

Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República é contra
concessão de medida cautelar pedida pelo DEM em ação contra o sistema
de cotas raciais na UnB

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de medida cautelar
pedida pelo Partido Democratas (DEM) em arguição de descumprimento de
preceito fundamental (ADPF 186) que questionou a política de cotas
adotada pela Universidade de Brasília (UnB). De acordo com ele, ao
contrário do que alega a legenda, o princípio da igualdade, tal como
concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível,
como, em determinadas situações, até reclama a promoção de políticas
de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente
entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições.

No parecer, Gurgel explica que a Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devidamente
incorporada ao ordenamento interno brasileiro, é expressa ao autorizar
as políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial para
favorecimento de indivíduos e grupos em situação de desvantagem.
Destaca também que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao
vedar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de
discriminação, "não pode ser visto como um empecilho para a
instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são
costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como
fator de desigualação qualquer destes critérios".



Na ADPF, o DEM propõe como tese central que políticas de ações
afirmativas "racialistas" (sic), como as implementadas pela UnB,
seriam inconstitucionais, resultando de um descabido mimetismo do
modelo adotado nos Estados Unidos para enfrentamento da injustiça
social. Segundo a ação, o principal argumento invocado em favor das
políticas de ação afirmativa é a teoria da justiça compensatória, que
visa a retificar, no presente, as injustiças cometidas contra os
negros no passado. Isso, de acordo com a argumentação, seria
inadmissível, pois não se pode atribuir às pessoas de hoje a obrigação
de repararem os erros de seus ancestrais.

Para o procurador-geral da República, há dois equívocos na afirmação
do DEM de que o principal argumento em prol da ação afirmativa para

afrodescendentes no Brasil seria a justiça compensatória. De acordo
com ele, a justiça compensatória não é o único, nem o principal,
argumento em favor da ação afirmativa para negros no acesso ao ensino
superior. Além dela, há a justiça distributiva, a promoção do
pluralismo nas instituições de ensino e a superação de estereótipos
negativos sobre o afrodescendente, com o consequente fortalecimento da
sua auto-estima e combate ao preconceito:

Justiça distributiva – Para Gurgel, argumento essencial nessa questão
é o da justiça distributiva. Ele sustenta que o quadro de dramática
exclusão do negro, no presente, justifica medidas que o favoreçam e
que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como
são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma
sociedade mais justa. "Esse argumento não tem em vista o passado, como
o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais
equitativo", afirma.

Promoção do pluralismo – O procurador-geral defende que o Brasil tem
como uma de suas maiores riquezas a diversidade étnica e cultural e,
para que todos se beneficiem de tal riqueza, é necessário romper com o
modelo informal de segregação, que exclui o negro da universidade,
confinando-o a posições subalternas na sociedade. "Especialmente no
ensino, o convívio com a diferença torna a formação e o aprendizado do
estudante uma experiência rica para todos", diz.

Superação de estereótipos – Ainda segundo Gurgel, as políticas de ação
afirmativa baseadas em critérios raciais são positivas na medida em
que quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como
predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade.



Sobre a concessão de liminar, ele explica que, caso concedida,
atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria
carentes, privando-os do acesso à universidade. E também geraria
graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial
promovida por dezenas de instituições no país. "Um precedente do STF
contrário às quotas para afrodescedentes teria reflexos dramáticos
sobre todas as universidades que promovem medidas de discriminação
positiva em favor de negros ou outras minorias, gerando grave
insegurança e intranquilidade, e levantando dúvidas sobre a
legitimidade da situação dos milhares de estudantes em todo o Brasil
que já são beneficiários de tais políticas públicas", conclui.

Secretaria de Comunicação Social / Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Nenhum comentário: